sexta-feira, 10 de junho de 2016

ESTRUTURA DO NEPRE


1 NEPRE/SED
Em atendimento à construção de um Núcleo que possa atender, amplamente, às necessidades no trabalho a que se destina, é imperativo constituir uma equipe, com abrigo na Diretoria de Educação Básica e Profissional/DIEB, objetivando a coordenação do Núcleo, composta por:
 Um coordenador.
 Técnicos representantes das Gerências da DIEB, identificando profissionais multidisciplinares (psicólogo, sociólogo, pedagogo, assistente social, entre outros).
 Um técnico representante das demais diretorias da SED.

2 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
 Fomentar uma base de dados quantitativos e qualitativos junto às escolas, tornando-a referência para diagnostico de pesquisa e ações.
 Analisar a pesquisa aplicada (Comissão de Prevenção à Violência da SED/2010) nas unidades escolares sobre as violências e uso/abuso de substâncias psicoativas no âmbito escolar.
 Elaborar e divulgar a Política de Educação, Prevenção, Atenção e Encaminhamentos.
 Articular com instituições governamentais e não governamentais para firmar parcerias por meio da assinatura de termo de compromisso com a política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola.
 Articular com as entidades da saúde, assistência social, habitação, e justiça, para: levantar serviços de atendimento a crianças e adolescentes, vítimas de violência e vítimas agressoras; com vistas a garantir ampla cobertura e atuação no atendimento em rede, com acompanhamento.
 Implantar e orientar o NEPRE nas GEREDs.
 Elaborar documentos que orientem o trabalho nas GEREDs e nas escolas.
 Promover formação continuada na rede estadual de ensino.
 Elaborar plano de ação anual para a implementação da política de
educação, prevenção, atenção e atendimento as violências na escola bem como, outras demandas sociais.
 Promoção de cursos sobre as temáticas das violências para os NEPREs/GEREDs e NEPREs/ESCOLAS.
 Articular as ações do NEPRE com as entidades democráticas da escola (conselho deliberativo, APP, grêmio estudantil)
 Participação no Comitê Estadual de Direitos Humanos.
 Participar junto à SECADI/MEC na implantação de projetos de prevenção e enfrentamento às violências.
 Promover protagonismo infanto-juvenil, para educação, prevenção, atenção.
 Estimular a integração e a participação das famílias no enfrentamento das violências na escola, por meio de campanhas educativas
 Identificar, analisar e divulgar materiais de referência.
 Implementação da Lei a 11.525, de 25 de setembro de 2007, que acrescenta no artigo 32, da Lei nº 9394/96/LDB, a obrigatoriedade da inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, Lei nº 8069/90.
 Construir instrumento para proceder à avaliação sistemática da política de prevenção e das ações realizadas.
 Definir procedimentos para o encaminhamento das ocorrências na escola.
 Estudar a elaboração de instrumentos específicos e padronizados, para o encaminhamento às ocorrências de violências na escola para atendimento na rede ampliada.

3 NEPRE/GERED
Está entre as atribuições das Gerências de Educação, constituir uma equipe do Núcleo, formada pelos seguintes profissionais:
 Um coordenador.
 Técnicos da Gerência, conforme a composição da estrutura, identificando profissionais nas áreas da Psicologia, Sociologia, Pedagogia e Assistência Social, entre outros, para formar equipe multidisciplinar.

4 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
 Implementar e avaliar sistematicamente a política de prevenção e as ações realizadas.
 Articular com instâncias governamentais e não governamentais locais para firmar parcerias, por meio da assinatura de termo de adesão.
 Constituir NEPRE nas unidades escolares.
 Construir instrumentos adequados para encaminhar atendimento na rede intersetorial.
 Acompanhar e monitorar o atendimento.
 Constituir grupos permanentes de estudo envolvendo as temáticas que tratam das violências.
 Orientação e acompanhamento aos NEPREs/ESCOLAS.
 Identificar e divulgar materiais de referência.
 Implementação da Lei 11.525, de 25 de setembro de 2007, que acrescenta no artigo 32 da Lei nº 9394/96(LDB), a obrigatoriedade da inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental, tendo como diretriz o ECA, Lei nº 8069/90.
 Encaminhar para o NEPRE-SED, trimestralmente, dados quantitativos e qualitativos referentes às violências nas escolas de sua região.
 Elaborar plano de ação anual para a implementação de política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola, bem como outras demandas sociais.
 Articular as ações do NEPRE com as entidades democráticas da escola (conselho deliberativo, Associação de Pais e Professores/APP, grêmio estudantil)

5 NEPRE /ESCOLA
Como espaço essencial para que as ações sejam positivas, também se faz necessária a instalação de um núcleo nas unidades escolares, constituído pelos seguintes profissionais:
 Coordenação técnica (preferencialmente de especialistas em assuntos
educacionais, podendo ser escolhidos, também, assistentes técnico-pedagógicos; priorizando os efetivos na unidade escolar).
 Gestor.
 Representantes de alunos.
 Representantes de pais.
 Representantes de lideranças do entorno da escola.

6 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
 Implementar e avaliar sistematicamente a política de prevenção e as ações realizadas na escola.
 Articular as ações do NEPRE com as entidades democráticas da escola (conselho deliberativo, APP, grêmio estudantil).
 Criar na escola um espaço de referência para:
a) Ouvir e considerar as falas sobre violências, quer sejam feitas em sala de aulas, na sala do gestor ou de outros funcionários, privilegiando-se os espaços coletivos.
b) Atender, com atenção, às demandas das famílias que procuram a escola para comunicar problemas de violências enfrentados por seus filhos, inclusive as que ocorrem no entorno da escola;
c) Oportunizar o conhecimento e discutir junto com professores, funcionários, alunos e pais, as legislações atinentes ao tema, inclusive a Lei Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009, que institui o Programa de Combate ao Bullying.
 Fomentar a inclusão da temática Violências no projeto político- pedagógico escolar, para ser trabalhado nas diferentes áreas do conhecimento, aliando saberes científicos à formação cidadã.
 Articular com entidades do entorno da escola e no município para a constituição de rede de atendimento.
 Elaborar plano de Ação anual para a implementação da política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola, bem como outras demandas sociais.
 Envolver os alunos em ações coletivas (esportes, atividades culturais,
entre outras) para, no caso de agressor, canalizar sua violência para estas atividades, e, no caso da vítima, estimular sua autoestima.
 Utilizar e estimular a criação de grêmios ou de entidades estudantis, para a mediação de conflitos, situando-se como multiplicadores dos valores humanos.
 Incentivar o protagonismo infanto-juvenil, garantindo às crianças, adolescentes e jovens o exercício do direito à participação nas ações pedagógicas, para que possam atuar como sujeitos transformadores da realidade.
Fonte: http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/politica-de-educacao-prevencao-atencao-e-atendimento-as-violencias-na-escola

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