1 NEPRE/SED
Em atendimento à construção de um Núcleo que possa atender, amplamente, às necessidades no trabalho a que se destina, é imperativo constituir uma equipe, com abrigo na Diretoria de Educação Básica e Profissional/DIEB, objetivando a coordenação do Núcleo, composta por:
Um coordenador.
Técnicos representantes das Gerências da DIEB, identificando profissionais multidisciplinares (psicólogo, sociólogo, pedagogo, assistente social, entre outros).
Um técnico representante das demais diretorias da SED.
2 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Fomentar uma base de dados quantitativos e qualitativos junto às escolas, tornando-a referência para diagnostico de pesquisa e ações.
Analisar a pesquisa aplicada (Comissão de Prevenção à Violência da SED/2010) nas unidades escolares sobre as violências e uso/abuso de substâncias psicoativas no âmbito escolar.
Elaborar e divulgar a Política de Educação, Prevenção, Atenção e Encaminhamentos.
Articular com instituições governamentais e não governamentais para firmar parcerias por meio da assinatura de termo de compromisso com a política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola.
Articular com as entidades da saúde, assistência social, habitação, e justiça, para: levantar serviços de atendimento a crianças e adolescentes, vítimas de violência e vítimas agressoras; com vistas a garantir ampla cobertura e atuação no atendimento em rede, com acompanhamento.
Implantar e orientar o NEPRE nas GEREDs.
Elaborar documentos que orientem o trabalho nas GEREDs e nas escolas.
Promover formação continuada na rede estadual de ensino.
Elaborar plano de ação anual para a implementação da política de
educação, prevenção, atenção e atendimento as violências na escola bem como, outras demandas sociais.
Promoção de cursos sobre as temáticas das violências para os NEPREs/GEREDs e NEPREs/ESCOLAS.
Articular as ações do NEPRE com as entidades democráticas da escola (conselho deliberativo, APP, grêmio estudantil)
Participação no Comitê Estadual de Direitos Humanos.
Participar junto à SECADI/MEC na implantação de projetos de prevenção e enfrentamento às violências.
Promover protagonismo infanto-juvenil, para educação, prevenção, atenção.
Estimular a integração e a participação das famílias no enfrentamento das violências na escola, por meio de campanhas educativas
Identificar, analisar e divulgar materiais de referência.
Implementação da Lei a 11.525, de 25 de setembro de 2007, que acrescenta no artigo 32, da Lei nº 9394/96/LDB, a obrigatoriedade da inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, Lei nº 8069/90.
Construir instrumento para proceder à avaliação sistemática da política de prevenção e das ações realizadas.
Definir procedimentos para o encaminhamento das ocorrências na escola.
Estudar a elaboração de instrumentos específicos e padronizados, para o encaminhamento às ocorrências de violências na escola para atendimento na rede ampliada.
3 NEPRE/GERED
Está entre as atribuições das Gerências de Educação, constituir uma equipe do Núcleo, formada pelos seguintes profissionais:
Um coordenador.
Técnicos da Gerência, conforme a composição da estrutura, identificando profissionais nas áreas da Psicologia, Sociologia, Pedagogia e Assistência Social, entre outros, para formar equipe multidisciplinar.
4 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Implementar e avaliar sistematicamente a política de prevenção e as ações realizadas.
Articular com instâncias governamentais e não governamentais locais para firmar parcerias, por meio da assinatura de termo de adesão.
Constituir NEPRE nas unidades escolares.
Construir instrumentos adequados para encaminhar atendimento na rede intersetorial.
Acompanhar e monitorar o atendimento.
Constituir grupos permanentes de estudo envolvendo as temáticas que tratam das violências.
Orientação e acompanhamento aos NEPREs/ESCOLAS.
Identificar e divulgar materiais de referência.
Implementação da Lei 11.525, de 25 de setembro de 2007, que acrescenta no artigo 32 da Lei nº 9394/96(LDB), a obrigatoriedade da inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental, tendo como diretriz o ECA, Lei nº 8069/90.
Encaminhar para o NEPRE-SED, trimestralmente, dados quantitativos e qualitativos referentes às violências nas escolas de sua região.
Elaborar plano de ação anual para a implementação de política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola, bem como outras demandas sociais.
Articular as ações do NEPRE com as entidades democráticas da escola (conselho deliberativo, Associação de Pais e Professores/APP, grêmio estudantil)
5 NEPRE /ESCOLA
Como espaço essencial para que as ações sejam positivas, também se faz necessária a instalação de um núcleo nas unidades escolares, constituído pelos seguintes profissionais:
Coordenação técnica (preferencialmente de especialistas em assuntos
educacionais, podendo ser escolhidos, também, assistentes técnico-pedagógicos; priorizando os efetivos na unidade escolar).
Gestor.
Representantes de alunos.
Representantes de pais.
Representantes de lideranças do entorno da escola.
6 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Implementar e avaliar sistematicamente a política de prevenção e as ações realizadas na escola.
Articular as ações do NEPRE com as entidades democráticas da escola (conselho deliberativo, APP, grêmio estudantil).
Criar na escola um espaço de referência para:
a) Ouvir e considerar as falas sobre violências, quer sejam feitas em sala de aulas, na sala do gestor ou de outros funcionários, privilegiando-se os espaços coletivos.
b) Atender, com atenção, às demandas das famílias que procuram a escola para comunicar problemas de violências enfrentados por seus filhos, inclusive as que ocorrem no entorno da escola;
c) Oportunizar o conhecimento e discutir junto com professores, funcionários, alunos e pais, as legislações atinentes ao tema, inclusive a Lei Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009, que institui o Programa de Combate ao Bullying.
Fomentar a inclusão da temática Violências no projeto político- pedagógico escolar, para ser trabalhado nas diferentes áreas do conhecimento, aliando saberes científicos à formação cidadã.
Articular com entidades do entorno da escola e no município para a constituição de rede de atendimento.
Elaborar plano de Ação anual para a implementação da política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola, bem como outras demandas sociais.
Envolver os alunos em ações coletivas (esportes, atividades culturais,
entre outras) para, no caso de agressor, canalizar sua violência para estas atividades, e, no caso da vítima, estimular sua autoestima.
Utilizar e estimular a criação de grêmios ou de entidades estudantis, para a mediação de conflitos, situando-se como multiplicadores dos valores humanos.
Incentivar o protagonismo infanto-juvenil, garantindo às crianças, adolescentes e jovens o exercício do direito à participação nas ações pedagógicas, para que possam atuar como sujeitos transformadores da realidade.
Fonte: http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/politica-de-educacao-prevencao-atencao-e-atendimento-as-violencias-na-escola
Fonte: http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/politica-de-educacao-prevencao-atencao-e-atendimento-as-violencias-na-escola
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